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Ecotaxa dos sacos de plástico a aplicar na Região Autónoma dos Açores

ACIP - Ilha do Pico - Ecotaxa dos sacos de plástico a aplicar na Região Autónoma dos Açores

A ACIP informa todos os seus associados que começa a ser paga uma taxa ambiental, no valor de quatro cêntimos, a 1 de abril de 2016, pelos sacos de plástico que aceitarem quando forem às compras em grandes superfícies.

Os estabelecimentos de comércio a retalho com uma área de venda contínua superior a dois mil metros quadrados e conjuntos de estabelecimentos de comércio que integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a três mil metros quadrados serão os primeiros a terem de aplicar a taxa ambiental pelos sacos de plástico. Nos restantes estabelecimentos comerciais, os sacos de plástico só começam a ser pagos dois anos após a entrada em vigor da regulamentação, ou seja em abril de 2017.

Estão isentos da ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto direto com géneros alimentícios. Todos os outros terão de ser cobrados, constando, obrigatoriamente, na fatura a “taxa sobre saco de plástico”, o número de unidades disponibilizadas e o valor cobrado.

É proibida a inserção de publicidade em sacos de plástico leve (com espessura de parede inferior a 50 micrómetros), excetuando o logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20% da superfície total do saco. Os sacos que contenham publicidade ou a inscrição permitida terão de apresentar uma mensagem de sensibilização numa área não inferior a 20% da superfície total do saco ou à área ocupada pela inserção publicitária, se esta for superior a 20% da superfície total do saco.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores (ERSARA) será responsável pelo cálculo da contribuição devida pelas empresas, tendo por base a declaração a submeter até ao final do mês de fevereiro de cada ano, em modelo próprio, acompanhada de documentos contabilísticos que demonstrem a quantidade das aquisições e das existências dos sacos de plástico distribuídos no ano civil anterior. Posteriormente, a contribuição terá de ser paga junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças, até ao dia 31 de maio de cada ano.

O objetivo desta medida é mudar hábitos, proteger o ambiente e proteger as pessoas.

2016-03-28 16:39:43, por ACIP

 

 

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