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ECOTAXA sobre sacos de plástico para retalhistas e consumires finais
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Por Decreto Legislativo Regional nº10/2014/A de 3 de Julho de 2014 sobre cada saco de plástico distribuído ao consumidor final nos estabelecimentos de comércio a retalho incide uma taxa, no valor máximo de 0,05 euros, a fixar pelo Governo Regional.
A taxa cobrada ao consumidor final pela aquisição de sacos de plástico é obrigatoriamente discriminada no recibo entregue ao mesmo.
Estão isentos do pagamento da Ecotaxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto com géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
É proibida a inserção de publicidade em sacos de plástico leves, com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20 % da superfície total do saco.
2014-07-04 10:16:32, por ACIP
Anexo(s):
Ecotaxa sobre sacos de plástico para retalhistas e consumidores finais
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