MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS
Apoios Financeiros
Sim.
Produtos:
"Fundo de Maneio"
"Plafond Tesouraria"
*(prazo até 31 de Maio podendo existir prorrogação, caso as circunstâncias o justifiquem)
-Financiamento Elegível:
empresas que apresentem Declaração explicitando os impactos negativos que o Covid-19 teve na sua atividade económica, que fundamente a necessidade de financiamento;
situação regularizada na SS, Finanças, Banca, SNGM e Finova;
empresas que apresentem situação liquida positiva no último balanço aprovado;
empresas com situação negativa poderão aceder caso apresentem a situação regularizada em balanço intercalar aprovado à data de enquadramento da operação.
-Montante:
máx. de 1.500.000 p/empresa para ambos os produtos e independentemente do escalão da empresa.
-Modalidade:
mútuos, abertura de crédito e contas correntes.
-Prazo de Operações:
Fundo de Maneio- prazo máx. 4 anos/ utilização até 12 meses/ carência de capital até 12 meses;
Plafond Tesouraria- prazo máx. 3 anos/ sem limite de utilização/ sem carência de capital.
-Garantias:
até 80% da SGM sobre o capital em divida;
outras garantias a negociar minuciosamente e a constituir simultaneamente a favor do Banco, SGM e Finova.
-Bonificações:
comisão de garantia da SGM de 0.5%- totalmente bonificada.
NOTA: esta linha ocorre para consumo de minimis da Empresa, pelo que os montantes propostos poderão não ser totalmente enquadrados se existirem outras linhas de crédito protocoladas em curso.
-Preços:
Modalidade Taxa Variável- Spread Máx. conforme tabela, acrescida de Euribor a 12 meses com clausula Floor Zero;
Modalidade Taxa Fixa- Spread Máx. conforme tabela, acrescida de um indexante Taxa Swap Euribor de Prazo.
-Comissões:
comissão de estruturação e montagem: 0.5%Flat;
comissão de reembolso antecipado: 0.25%.
É uma forma de subsidiar salários.
Entrou no dia 18/03/2020 em vigor nova portaria, nº76-B/2020, que vem substituir a que saíu no 15/03/2020, portaria 71-A/2020; com a mais recente, o acesso ao novo regime de "lay off" prevê abranger mais empresas.
A nova portaria prevê um apoio financeiro para a manutenção dos contratos de trabalho em caso de crise empresarial, semelhante ao regime "lay-off" (suspensão temporária da atividade).
Portaria 71-A/2020- o apoio seria dado as empresas em situação de crise empresarial que tivessem de parar a atividade, mas que apenas apresentassem uma queda de pelo menos 40% da faturação face ao periodo homologo de 3 meses ou para quem tivesse iniciado atividade hà menos de 12 meses.
Portaria nº76-B/2020- o governo alargou o apoio a mais empresas, estabelecendo que para ter acesso ao apoio, a empresa tem de ter uma quebra abrupta de pelo menos 40%, nos 60 dias que antecedem o pedido à SScom referência ao periodo homologo, ou para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse periodo.
A medida consiste num apoio financeiro num valor igual a 2/3 da retribuição iliquida do trabalhador, até um máximo de 1905, sendo que 70% são assegurados pela SS e 30% pelo empregador.
*info retirada do Jornal O Público e das respetivas portarias.
Sim, A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
Fora dos períodos de interrupções letivas;
Quando a criança for menor de 12 anos.
O valor deste apoio corresponde a 2/3 da remuneração base do trabalhador, pago em partes iguais, pela Segurança Social e pela Entidade Empregadora e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho, tendo como limite máximo 3 salários mínimos nacionais.
A Entidade Empregadora terá uma isenção de 50% da contribuição para a segurança social a seu cargo.
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.
COMO Trabalhador:
Deve remeter à entidade empregadora o modelo da declaração (Mod.GF88-DGSS), disponível no site da Segurança Social, para justificação da falta ao trabalho e atestando a situação em que se encontra.
Entidade Empregadora:
A entidade empregadora, depois de atestar que não existem condições para o teletrabalho, deve preencher o formulário próprio a disponibilizar na SSDireta.
Deve guardar as declarações na sua posse para efeitos de fiscalização.
QUANDO
A partir do dia 30 de março a entidade empregadora deverá efetuar, na SSDireta, o preenchimento do formulário on-line e o registo do IBAN para pagamento dos apoios por parte da Segurança Social. A entidade empregadora é a responsável pelo pagamento ao trabalhador.
Programas de Emprego e Estágio
ESTAGIAR L E T
1. ---
2. No caso do ESTAGIAR L e T e para os jovens a desempenhar funções nas restantes Entidades Promotoras (Empresas; Cooperativas; Entidades Sem Fins Lucrativos e Administração Pública Central e Local) que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100% , para os jovens que se encontrem na primeira fase do estágio. Quando os jovens se encontrarem em prorrogação o Fundo Regional do Emprego continuará a assegurar os 75% do valor total da bolsa e a Entidade Promotora poderá ficar isenta do pagamento dos 25% desde que mantenha a relação de estágio. Tanto na fase inicial de estágio como durante a prorrogação as Entidades ficam isentas do pagamento do Subsídio de Alimentação.
3. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como o jovem está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores) e nas situações de prorrogação, caso opte pelo não pagamento do 25% da bolsa deverá enviar declaração sobre compromisso de honra que mantem a relação de estágio com o jovem em causa.
4. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Jovens.
EPIC
1. No caso do EPIC e para os estagiários que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100%, ficando as entidades promotoras isentas de pagar Subsídio de Alimentação;
2. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como estagiário está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores).
3. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
INOVAR
1. No caso do INOVAR e para os jovens a desempenhar funções na Administração Pública Regional que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100% para os jovens que se encontrem na primeira fase do estágio. Quando os jovens se encontrarem em prorrogação o Fundo Regional do Emprego continuará a assegurar os 75% do valor total da bolsa e a entidade promotora os 25%, ficando apenas isenta de pagar Subsídio de Alimentação;
2. No caso do INOVAR e para os jovens a desempenhar funções nas restantes Entidades Promotoras (Empresas; Cooperativas; Entidades Sem Fins Lucrativos e Administração Pública Central e Local) que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100%, para os jovens que se encontrem na primeira fase do estágio. Quando os jovens se encontrarem em prorrogação o Fundo Regional do Emprego continuará a assegurar os 80% do valor total da bolsa e a Entidade Promotora poderá ficar isenta do pagamento dos 20% desde que mantenha a relação de estágio. Tanto na fase inicial de estágio como durante a prorrogação as Entidades ficam isentas do pagamento do Subsídio de Alimentação.
3. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como o jovem está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores) e nas situações de prorrogação, caso opte pelo não pagamento do 20% da bolsa deverá enviar declaração sobre compromisso de honra que mantem a relação de estágio com o jovem em causa.
4. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
REATIVAR +
1. No caso do Reativar+ e para os estagiários que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100%, ficando as entidades promotoras isentas de pagar Subsídio de Alimentação, mas mantendo a obrigação do pagamento das contribuições para Segurança Social;
2. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como estagiário está ausente pelo motivo referido anteriormente por (Encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores).
3. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
PROSA
1. No caso do PROSA e para os ocupados que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, estas ausências devem ser consideradas como presenças para efeitos de assiduidade e respetivo pagamento da bolsa a 100%, ficando as entidades obrigadas a manter as contribuições para Segurança Social;
2. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como estagiário está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores).
3. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
BERÇO DE EMPREGO
1. ---
2. No caso do Berço para os ocupados a desempenhar funções na Administração Pública Central e Local que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, podem manter o pagamento do complemento das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas e dos subsídios a que os colocados tenham direito, ou fazer cessar a ocupação comunicando previamente aos nossos serviços, mantendo os ocupados o direito à prestação de desemprego;
3. No caso do Berço para os ocupados a desempenhar funções nas restantes Entidades Promotoras (Empresas; Cooperativas; Entidades Sem Fins Lucrativos) que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento de estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, devem manter o pagamento do complemento das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas e dos subsídios a que os colocados tenham direito, mantendo-se por parte do Fundo Regional do Emprego o respetivo reembolso na sua totalidade às Entidades promotoras.
4. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como ocupado está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento de Estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores).
5. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
SEI E CTTS
1. ---
2. No caso do SEI e CTTS para os ocupados a desempenhar funções nas restantes Entidades Promotoras (Cooperativas; Entidades Sem Fins Lucrativos e Administração Pública Central e Local) que tenham que se ausentar do Serviço por encerramento do estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores, face ao emanado no respetiva Comunicado, podem manter o pagamento do complemento das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito, ou fazer cessar a ocupação, comunicando previamente aos nossos serviços, mantendo os ocupados o direito à prestação de desemprego;
3. As entidades promotoras devem fazer acompanhar o mapa de assiduidade, referente a estas situações, de declaração em como ocupado está ausente pelo motivo referido anteriormente (Encerramento do Estabelecimento determinado pelo Governo dos Açores).
4. No âmbito desta Orientação, solicita-se a V. colaboração na divulgação desta informação junto dos Ocupados.
NOTA: os ponto omitidos são relativos a estágios em entidades públicas
Prorrogações Estagiar L e T O Governo dos Açores está a implementar e a executar um conjunto de medidas extraordinárias para fazer face ao atual contexto socioeconómico, no seguimento da monitorização permanente feita pelo Governo Regional à situação de pandemia do COVID-19.
O emprego de todos os açorianos, e em particular dos jovens, é uma das nossas prioridades, pelo que, todos os jovens do EstagiarL e Estagiar T, que tenham iniciado estágio em outubro de 2018 ou janeiro de 2019 e que irão concluir a duração máxima dos seus estágios durante o presente ano, poderão realizar uma prorrogação excecional do projeto de estágio por mais 9 meses, caso seja essa a intenção da(s) entidade(s) promotoras e do(s) estagiário(s).
Esta prorrogação excecional será realizada mantendo-se as condições à data do termo dos estágios, nomeadamente o valor da compensação pecuniária, suportado em 75% pelo Fundo Regional do Emprego e comparticipados em 25% pela entidade promotora. A prorrogação por mais 9 meses inclui um mês de descanso, em data a acordar com o estagiário.
Mais se informa que, para efeitos de prorrogação, deverão preencher as Adendas aos Contratos de Estágio, disponíveis no site Estagiar (https://estagiar.azores.gov.pt/), e efetuar a dilação do seguro de acidentes trabalho por mais 9 meses para além do já inicialmente contratualizado, submetendo os referidos documentos na plataforma Estagiar, durante o último mês de estágio.
O Governo dos Açores irá continuar a criar e a disponibilizar todos os instrumentos, no limite das suas competências e recursos disponíveis, para garantir a fixação de jovens mais qualificados nos Açores, de forma estável e, por conseguinte, o mais tranquila possível, face à conjuntura excecional que estamos a viver e que queremos ultrapassar.
Caso tenha dúvidas, questões ou outras situações que entenda colocar, não deixe de nos contatar através de:
Existem muitas formas de se preparar e adaptar ao trabalho remoto. Compilamos algumas:
Ferramentas
Foram criadas soluções de foro tecnológico, que resultaram da parceria entre empresas tecnológicas e operadores de telecomunicações, que se voluntariaram para oferecer as mesmas, de forma a que quem está condicionado a trabalhar através de casa, o faça de forma mais prática e organizada.
Encontra aqui compilado https://covid19estamoson.gov.pt/teletrabalho/ uma série de ferramentas e dicas disponíveis para facilitar o teletrabalho.