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O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, criou um regime jurídico de preços específico para a Região Autónoma dos Açores. Tal diploma estabelece que os preços dos bens e serviços vendidos na Região ficam sujeitos aos seguintes regimes: preços livres, preços máximos, preços contratados, preços declarados, margens de comercialização fixadas e preços vigiados.
Por seu lado, a Portaria n.º 24/2011, de 13 de Abril, integrou diversos bens e serviços nos referidos regimes de preços.
Preços livres - Consiste na determinação dos níveis de preços pelos agentes económicos dos circuitos de comercialização e serviços.
(todos os bens que não estiverem enquadrados nos restantes regimes de preços entendem-se integrados no regime de preços livres)
Preços máximos - Consiste na fixação do seu montante em diversos estádios da atividade económica, nomeadamente na venda ao utilizador final.
Preços declarados - Determina a obrigatoriedade de comunicação pelas empresas dos preços praticados à data da comunicação e das alterações pretendidas, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que pretendem que os preços entrem em vigor, discriminando a estrutura de custos e razões justificativas do aumento pretendido.
(não existem, neste momento, bens ou serviços sujeitos ao regime de preços declarados)
Margens de Comercialização Fixadas - Consiste na fixação do valor que o agente económico pode acrescer ao preço de aquisição do bem em causa.
Preços vigiados - Consiste na obrigatoriedade do envio pelas empresas expressamente notificadas para tal, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, dos preços e margens de comercialização fixadas à data de notificação, das alterações de preços e das margens praticadas sempre que ocorram, bem como a data de entrada em vigor e as razões justificativas das variações implementadas.
2014-07-14 15:37:40, por ACIP
Anexo(s):
Regime Jurídico de Preços na Região Autónoma dos Açores
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